sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SEMANA DE LOUVORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI.



   CONVITE:



A UFUC DO BRASIL, CONVIDA
TODOS   OS   SEUS   AMIGOS,  SIMPATIZANTES  E ASSOCIADOS  À PARTICIPAR DA SEMANA DE LOUVORES, TESTEMUNHOS E BENÇÃOS RECEBIDAS EDIÇÃO 2013 NA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI SP.
DIA 11/12/2013 AS 19:00 HORAS.

ISSO REPRESENTA UMA GRANDE OPORTUNIDADE DE ESTARMOS REUNIDOS EM NOME DAS RELIGIÕES AFRO BRASILEIRAS, MOSTRANDO NOSSAS TRADIÇÕES E DEFENDER NOSSOS DIREITOS EM NOME DE UMA SÓ CAUSA.
HAVERÁ EXIBIÇÃO DE TOQUES DE CURIMBA.
ALGUNS SACERDOTES CONVIDADOS FALARÃO  SOBRE NOSSAS TRADIÇÕES E MITOS.



PARTICIPE!
SUA PRESENÇA E DE SUA CASA SERÁ MUITO IMPORTANTE EM NOME DE NOSSA FÉ.

           

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

NORMAS REGIMENTAIS DO 1º FESTIVAL DE CURIMBAS DE JACAREI SP.


NORMAS REGIMENTAIS DO 1º FESTIVAL DE CURIMBAS DE JACAREI SP.

1° FESTIVAL DE CURIMBAS DE JACAREI SP
1 – REALIZAÇÃO E OBJETIVO
1.1 - A realização do 1° Festival de Curimbas em Jacarei SP é de responsabilidade da UFUC  do Brasil – União Federal de Umbanda e Candomblé do Brasil  e Associados.
1.2 - O 1° Festival  de Curimbas de Jacarei, tem como objetivos a divulgação da cultura musical associada as tradições Afro-Brasileiras, o estímulo à preservação do samba de terreiro e  matriz   cultural, além de incentivar e estimular a produção cultural de músicos, percussionistas, compositores e bailarinos, dentre outras formas de manifestação da tradição cultural Afro-Brasileira.
3 - LOCAL E DATA
O 1° Festival de Curimbas de Jacarei será realizado no dia 18 de Maio de 2014 local a combinar com aprovação de todos interessados ou da UFUC do Brasil ( Sala Mario Lago)
4 – REGRAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO 1° FESTIVAL  DE CURIMBAS DE JACAREI.
As  12 (doze) cantigas, previamente inscritas, que se apresentarão no 1° Festival de Curimbas de Jacarei, representarão, obrigatoriamente um grupo de tradições Afro-Brasileiras, localizado exclusivamente nos estados da região Sudeste do país, definidas  sem a intervenção dos realizadores do festival, sendo vedadas as inscrições que não cumpram este pré-requisito.
4.1 – NÚMERO DE CANTIGAS CONCORRENTES POR CURIMBA
Cada Curimba, representando apenas um grupo  poderá inscrever apenas uma cantiga para concorrer ao 1° Festival  de Curimbas.
4.2 – COMPOSITORES, INTÉRPRETES, CURIMBEIROS E BAILARINOS
a) Cada compositor, intérprete, curimbeiro e bailarino poderá representar apenas um Grupo, ficando vedada a participação de qualquer pessoa em mais de uma cantiga.
b) Cada cantiga deverá ser apresentada com o toque de no mínimo 1 atabaque ou tumbadora.
c) A coreografia, embora seja item de premiação, será opcional.
d) Estarão disponíveis no palco microfones para os atabaques, coral e intérpretes, em local pré-determinado, não podendo em hipótese alguma, ter se posicionamento alterado.
  4.3 – AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, SOM E DOS DIREITOS AUTORAIS DA MÚSICA E DA LETRA
O simples ato da inscrição importa, para todos os efeitos legais, que os concorrentes permitem, sem nenhum ônus, a gravação, a publicação e a execução da obra musical, bem como repassam, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem, som e os direitos autorais do evento aos realizadores do 1° Festival  de Curimbas de Jacarei.

4.4 – EXIGÊNCIA QUE AS CANTIGAS TENHAM ORIGINALIDADE E NÃO SEJAM OFENSIVAS OU CONTENHAM TERMOS DE BAIXO CALÃO, NÃO PODENDO TER MOTIVAÇÃO POLITICA NEM SER DISCRIMINATÓRIAS A QUALQUER RAÇA , CREDO OU GRUPO SOCIAL.
a) Todas as cantigas inscritas no 1° Festival de Curimbas  de Jacarei poderão ser inéditas ou arranjos musicais desde que não violem qualquer direito autoral.
b) Para os efeitos do 1° Festival  de Curimbas de Jacareí serão consideradas inéditas todas as cantigas que não tiveram uso comercial (venda de gravações) e que não sejam de conhecimento público e notório.
c) As cantigas que já tenham sido gravadas, mesmo que sem fins comerciais, para outros festivais ou eventos similares, perdem a sua condição de originalidade e ineditismo.
d) Não será admitida nenhuma prática de plágio de cantigas já existentes, seja em sua totalidade ou em parte, tanto na parte musical quanto literária.
e) Não serão aceitas as inscrições de cantigas que contenham palavras de baixo calão, assim como possam ser consideradas ofensivas a pessoas, entidades ou instituições.
4.5 – TEOR LITERÁRIO DAS CANTIGAS
As cantigas deverão ser compostas em língua portuguesa, podendo conter expressões e salvas em outras línguas e deverão versar sobre temas relacionados as tradições  Afros-Brasileiras, como por exemplo:
a) Um ou mais Orixás;
b) Entidades.
c) Falanges.
d) Festas, festejos e datas marcantes.
4.6 – CANTIGAS INSCRITAS
a) Tendo em vista o tempo disponível para a realização do evento e por deliberação da Comissão Organizadora serão consideradas inscritas as doze cantigas entregues na sede da Federação com no mínimo 30 dias antes da data do evento.
b) A Comissão Organizadora divulgará a relação das cantigas inscritas à partir do dia 23 de Abril de 2014, na pagina do facebook https://www.facebook.com/UfucDoBrasil?ref=hl , http://ufuc-do-brasil.blogspot.com.br  e patrocinadores
c) As cantigas que não atenderem ao item 4.4 do presente regulamento não serão inscritas, sendo substituídas pelas seguintes, na ordem de inscrição, conforme a letra a, deste item.

4.7 – JULGAMENTO QUANTO A ORIGINALIDADE, INEDITISMO E NÃO SEJAM OFENSIVAS OU CONTENHAM TERMOS DE BAIXO CALÃO

a) O não ineditismo e a ausência de originalidade serão julgados pela Comissão Organizadora que poderá realizar - de ofício ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita -, no prazo máximo de 48 horas após a divulgação da relação das cantigas inscritas, a impugnação da mesma.
b) Caso se comprove a irregularidade a cantiga será impugnada e desclassificada e a Comissão Organizadora poderá inscrever outra cantiga para substituí-la.
5 – COMISSÃO DE RECEPÇÃO DAS CANTIGAS
a) A Comissão Organizadora determinará um grupo de três pessoas que receberão as inscrições das cantigas.
b) Este grupo será presidido por um dirigente, associado à UFUC, que não esteja participando do Festival, o qual será também o presidente do Júri que atuará durante o 1° Festival  de Curimbas de Jacarei.
c) A Comissão Organizadora validará a inscrição das 12 (doze) cantigas com base nos itens 4.6 e 4.7 do presente regulamento.
6 – CATEGORAIS PARA PREMIAÇÃO
As categorias que serão premiadas no 1° Festival de Curimbas  de Jacarei serão:
a)      Cantiga
b)      Curimba
c)      Coreografia
7 – JULGAMENTO DAS CANTIGAS INSCRITAS E JURADOS
No dia 18 de Maio de 2014 será realizada a apresentação das doze cantigas inscritas quando serão escolhidas e premiadas as categorias citadas no item 6.
7.1 – JURADOS
a) Para realizar o julgamento das cantigas inscritas haverá um júri composto por no mínimo 05(cinco) e no máximo 11 (onze) pessoas.
b) Os jurados serão escolhidos entre especialistas, artistas, pessoas ligadas a cultura Afro-Brasileira, à arte e a cultura em geral.
c) O Presidente do Júri, que exercerá o papel de coordenador dos trabalhos deverá ser obrigatoriamente um dirigente de terreiro Afro-Brasileiro, cujo Terreiro não concorra no Festival.
d) Os jurados serão escolhidos pela Comissão Organizadora e os seus nomes só serão divulgados no dia 10  de Maio de 2014, com exceção do Presidente do Júri que deverá ser também o Presidente do Grupo de Recepção das Inscrições.
7.2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Cada jurado preencherá uma ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes quesitos:
Cantiga          1 – Melodia  2 – Letra 3 – Interpretação 4 – Afinação
Curimba         1 – Ritmo  -2 Afinação
Coreografia  1 – Originalidade  2 – Desempenho 3 - Pertinência ao tema
Revelação     Os jurados serão responsáveis pela escolha da revelação do 1° Festival de Curimbas de Jacarei , dentre as Curimbas estreantes.
a) Cada Categoria, será avaliada com notas entre o mínimo de 5,0 (cinco) e o máximo 10,0 (dez) pontos, sendo admitidas notas fracionadas em meio ponto (0,50).
b) A nota definitiva dos concorrentes inscritos será a soma das notas dos jurados.

7.2.1 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
a) Categoria Cantiga:
Será considerada vencedora a cantiga que receber a maior nota no quesito “Letra”, persistindo o empate, a maior nota no quesito “Melodia”, ainda assim persistindo o empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
b) Categoria Intérprete:
Será considerado vencedor aquele que receber a maior nota quesito “interpretação”, seguido do quesito “Afinação”, ainda assim persistindo o empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
c) Categoria Curimba:
Será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.
d) Categoria Coreografia:
Será considerada vencedora aquela que receber a maior nota no quesito “Originalidade”, persistindo o empate a que recebeu a maior nota no quesito "Pertinência ao tema", e por último a maior nota no quesito “Desempenho”. Ainda assim persistindo o empate, será feita uma votação simples entre os membros do júri para o desempate.

7.3 – APURAÇÃO
Ao fim de cada apresentação serão recolhidas as planilhas com as notas dos jurados, devidamente assinadas, somadas pela Comissão Organizadora, e arquivadas em envelope lacrado. A Comissão Organizadora divulgará apenas a nota total atingida  pelo concorrente, não sendo admitido recurso quanto ao resultado.
8 - INSCRIÇÕES
As inscrições para o 1° Festival  de Curimbas de Jacarei  serão gratuitas e deverão ser realizadas  na sede da UFUC do Brasil e patrocinadores.
b) Inscrições por e-mail:  ufuc_brasil@hotmail.com

c) O período de inscrição será de 05 de janeiro a 10 de Abril  de 2014, sendo inscritas as doze cantigas primeiras cantigas que forem entregue no prazo.
 8.1 – REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO
O Regulamento 1° Festival de Curimbas de Jacarei a Ficha de Inscrição estarão disponíveis na Internet na pagina  do facebook https://www.facebook.com/UfucDoBrasil?ref=hl . http://ufuc-do-brasil.blogspot.com.br ou na sede da UFUC do Brasil e  patrocinadores do evento

8.1.1 – DO CONTEÚDO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
As fichas de inscrição deverão conter:
a) título da cantiga;
b) nome completo do(a)(s) compositor(es)(as);
c) nome do(a)(s) compositor(es)(as) na forma que deseja(m) ser chamado(a)(s) e apresentado(a)(s);
d) caso sejam composições recebidas de forma mediúnica, fica facultado a inscrição do nome do médium que recebeu a comunicação espiritual;
e) nome completo do(s) intérprete(s);
f) nome completo do (a)(s) demais integrantes da apresentação (Coral, Coreografia, percussionistas);
g) nome do dirigente do terreiro, e, se for o caso, nome do dirigente da gira;
h) telefone e email do dirigente do Terreiro a cantiga representa;
i) nome, telefone e email para contato;
8.2 – PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Cada cantiga deverá ser inscrita com a ficha de inscrição preenchida e assinada contendo em anexo:
a) 01 cópia em papel ofício da letra da cantiga ;
b) Arquivo em pen-drive, CD ou por e-mail, com a letra em formato compatível com os processadores de texto usuais;
c) A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar a desclassificação da cantiga
d) O material de inscrição, mesmo para as cantigas não classificadas para a apresentação, ficarão sob a posse da Comissão Organizadora, não podendo ser devolvidas a seus autores.
9 – PREMIAÇÃO
a) Serão premiadas com troféus, do 1º ao 2º lugar, as categorias, Intérprete, Curimba e Coreografia..

b) Na categoria Cantiga, serão premiadas com troféus, o 1° e o 2° lugar, atribuindo-lhes os títulos de Campeã e Vice-Campeã do 1° Festival de Curimbas de Jacarei.
c) o 3º lugar será premiado com medalhas.
10 – APRESENTAÇÕES
a) Serão disponibilizados pela Comissão Organizadora, no palco,  microfones para os atabaques, em local pré-determinado, dois microfones sem fio para os (as) intérpretes e dois microfones para coral, não podendo em hipótese alguma, ter seu posicionamento alterado, exceto os dos intérpretes.
b) Em caso de defeito dos microfones instalados no palco a Comissão Organizadora efetuará a substituição.
c) Será permitido o acréscimo de outros instrumentos, desde que comunicado antecipadamente, por escrito, à Comissão Organizadora.
d) Os inscritos terão até o dia 23 de Abril de 2014, para apresentar à Comissão Organizadora a lista com os nomes completos das pessoas que vão compor a apresentação, outros músicos ou bailarinos, além dos nomes do intérprete e dos curimbeiros já mencionados na ficha de inscrição.
e) Os concorrentes, ou qualquer participante da apresentação, que forem menores de idade, se não estiverem acompanhado de seus pais ou responsáveis legais deverão ter uma autorização legal junto a Vara de Infância e Adolescência para a participação do evento.
f) Todos os concorrentes e participantes deverão estar trajados de branco ou com trajes tipicamente Afro-Brasileiros, não sendo permitidas roupas que atentem contra  o pudor e bons costumes.
g) A Comissão Organizadora do evento não será responsável por curimbeiros, músicos ou dançarinos para ilustrar as apresentações, ficando a cargo de cada concorrente.
h) Cada concorrente terá o prazo máximo de 20 minutos para a sua apresentação, incluindo a preparação, entrada e saída do palco.

11 – ORDEM DAS APRESENTAÇÕES
a) A ordem das apresentações será definida por sorteio, no dia 10 de Maio de 2014 em local e horário e ser definido, com a participação dos concorrentes ou de seus representantes, a qual não poderá ser alterada, salvo por motivos de força maior, assim julgados pela Comissão Organizadora.
b) Os concorrentes que não participarem do sorteio devem  acatar a ordem definida.
c) Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento no mínimo 1 hora antes do começo do evento, sob pena de desclassificação.
d) Somente terão acesso à área de camarins e de palco, as pessoas que estiverem com crachás fornecidos pela Comissão Organizadora, com base na lista fornecida pelos concorrentes.
e) ( se houver) Os camarins serão liberados na mesma ordem de apresentação.
12 – COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será composta por Dirigentes e Conselheiros da UFUC do Brasil, além de outros convidados com experiência  para atuação em eventos similares e será composta por no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) pessoas.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS E IMPEDIMENTOS
a) Os Terreiros cujos dirigentes ou seus membros fizerem parte do Corpo de Jurados não poderão concorrer ao Festival.
b) Ficam impedidos, também, de participar quaisquer pessoas que possuam grau de parentesco direto ou colateral até o 2º grau com qualquer dos membros do Corpo de Jurados.
d) Todos os casos omissos e contraditórios serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora, sendo sua decisão irrevogável e irrecorrível.
e) Fica garantido o direito da livre expressão artística de qualquer dos concorrentes, exceto em destrato público, ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à UFUC do Brasil e instituições, entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do 1° Festival de Curimbas de Jacarei, ou ainda as tradições  Afros-Brasileiras, seus símbolos e fundamentos. O descumprimento desta norma implicará na imediata exclusão dos concorrentes e dos trabalhos de sua autoria.
 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos constantes no presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Fica a critério da UFUC do Brasil alterar, corrigir  acrescentar qualquer clausula a este documento no interesse de aprimorar o evento.


PROIBIDO COPIA OU REPRODUÇÃO DESTE DOCUMENTO
DIREITO RESERVADO DA UFUC DO BRASIL.