terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A natureza é sábia.



                                                                    
          Sábia, abundante e paciente. 
          Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza  genética, em  sua maravilha e  em  seus encantos.
          E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. 
          Sobretudo  é  generosa,  está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. 
          Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola  seus  poderes e ela cala.  Noutras,  volta-se, numa autodefesa, e  volta-se contra  a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. 
         O  Candomblé  e  a  Umbanda  são  religiões  cujos  cultos  baseiam-se  nas  energias  da  natureza.
         A degradação desta vem prejudicando nossas práticas religiosas, a ponto de quase não mais ser possível realizarmos nossas oferendas e obrigações nas matas e nas cachoeiras,  porque na maioria delas, a  sujeira  e  a  devastação  retiraram  toda  a  energia positiva  do  lugar  e  em  outros  casos,  porque os governos, como forma de preservar estes locais sagrados, passaram a proibir nossas práticas religiosas.
         A legislação ambiental é cada vez mais severa com os depredadores do meio-ambiente e, por culpa exclusivamente nossa, trata aos adeptos do culto como um destes depredadores.
         Culpa nossa porque durante anos, ao realizarmos nossas práticas, deixávamos para trás uma enormidade de lixo, muitas vezes não degradável, entulhando as matas, além da falta de atenção com os locais onde as velas eram acesas.
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS 
 Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998*  
 Seção II  
Dos Crimes contra a Flora  
 Art. 38.   Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:  
Pena -  detenção,  de um a três anos,  ou multa,  ou ambas as penas cumulativamente.  
 Seção III  
Da Poluição e outros Crimes Ambientais  
Art. 54.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana,  ou que provoquem a  mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:  
Pena -  reclusão,  de um a quatro anos,  e multa.  

Umbandista   Preserve a  Natureza e o Meio Ambiente,
A sabedoria , o entendimento e o respeito as Leis deve
Ser o principio de conduta de todo Umbandista.

União Federal de Umbanda Candomblé do Brasil.               

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