Organização e Normas Regimentais da Festividade de
Ogum.
Em assembléia geral no dia 19 de Março de 2003, a Diretoria da U.F.U.C. do Brasil, reunida juntamente com seus confederados, em sua sub-sede ficou decidido que o evento (Festa De Ogum) será realizado todo ano na Prainha Beira Rio, localizada na cidade de Jacareí SP. No mês de Abril, firmando assim as Normas Regimentais que passaram a reger o evento :
Art. 1° : A festividade é
gratuita, digo sem ônus para a participação
das tendas, casas, associações umbandistas
e candomblecistas que vierem a participar do evento.
a)
A casa que assim
desejar colaborar com as despesas
da festividade, favor entrar em
contato somente com a diretoria
da U.F.U.C. do Brasil.
b) Solicitamos
que as tendas cheguem no mínimo com 2 horas de antecedência.
c) A
abertura será feita as 15:00 horas com
todas as tendas reunidas em um circulo, onde serão feitas orações e
homenagens ao nosso grande Orixá Ogum. O término da
festa é previsto para as 22:00 horas
Art. 2° : Das
Proibições:
a)
Realizar ou fazer despachos (Ebó ) na prainha, ou
em volta do evento.
b)
É expressamente proibido o sacrifício de animais ou
aves.
c)
Atirar
garrafas e outro tipo de objetos no rio
d)
Servir bebida alcoólica, cigarros para menores de
idade ou outros que venham ferir a Lei ou a Constituição
vigente em nosso País.
Art. 3° :
Orientações e pedidos:
Devido a Fatos, discriminações e
a falta de entendimento dos leigos, e até mesmo
porque à Reis e
Rainhas nós
devemos homenagear com
pétalas de flores essências
cânticos e clarins, sabendo ainda que
manipulamos as
grandes forças da natureza devemos
antes de tudo preserva-la . Por isso
pedimos que observem com carinho as nossas orientações.
a)
Ao término do evento recolher
todo o lixo, tais como restos de
vela , papéis,
copos descartáveis etc... e
acomoda-los em saco plástico.
b)
Não entrar nas águas do rio, orientação da Defesa
Civil, Bombeiros e Policia Militar.
Art. 4° : Comunicação:
a)
As Tendas
serão avisadas com convites com
pelo menos 30 dias de antecedência, as quais deveram retornar em tempo hábil a
confirmação de sua participação.
b)
Não haverá limite de Tendas para o evento.
c)
A escolha do local para a montagem das Tendas
quanto o espaço utilizado será feito de acordo com a ordem
de chegada e orientações da diretoria da
U.F.U.C. do Brasil.
d)
Toda e qualquer informação entrar em contato com a
U.F.U.C. do Brasil através dos telefones:
XX12. 3953:6550 sede.
email :
ufuc_brasil@hotmail.com.br
Art 5° : Infraestrutura :
a)
Os organizadores estarão a disposição dos participantes do inicio ao término do
evento.
b)
Contarão com fiscais e a mesa
da secretaria da U.F.U.C. do Brasil para qualquer esclarecimento.
c)
As Tendas presentes ou representantes receberão um
certificado de participação no evento para isso ao chegar deixar os dados da casa na secretaria
para que possam ser preenchidos.
d)
Haverá banheiros
e vestiários a disposição das tendas, quanto a água para consumo humano recomendamos que cada Tenda traga a
sua pois a água disponível no evento vem direto da rua e pode vir a faltar por
motivos alheios a nossa vontade.
e)
A prainha estará iluminada em toda a sua extensão,
sob a responsabilidade do Município.
Art 6° : Do corpo de fiscais:
a) As
Tendas poderão designar alguém da própria casa para auxiliar na fiscalização
caso queiram.
b) Todos
os problemas e dificuldades que os participantes tenham ou que venham a ocorrer durante o evento
sejam eles de ordem administrativa ou física deverão ser comunicados
imediatamente aos fiscais ou coordenadores oficialmente designados para que
sejam tomadas as medidas cabíveis .
Art 7° : Das disposições
normativas e orientadoras:
a)
Fica assim disposto que todos aqueles que aceitarem a participar
desse evento passam
imediatamente a
aceitar e se comprometem a cumprir as
normas e orientações aqui dispostas.
b) A União Federal de Umbanda e Candomblé
do Brasil, se reserva o
direito de modificar ou
alterar este documento caso seja necessário para melhorar o evento e o bem estar de seus
participantes.
Jacarei 19 de Março de 2003.
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