domingo, 4 de março de 2012


Organização e Normas Regimentais da Festividade de Ogum.

Em  assembléia  geral no  dia 19 de Março de 2003, a Diretoria da U.F.U.C.  do  Brasil, reunida juntamente  com seus confederados, em  sua sub-sede ficou  decidido  que o  evento  (Festa De Ogum)  será realizado todo ano na Prainha Beira Rio, localizada na cidade de Jacareí SP.  No mês de Abril, firmando assim as Normas Regimentais que passaram a reger o evento :

 

Art. 1° : A festividade é gratuita, digo sem ônus para a participação  das  tendas, casas,  associações umbandistas
       e candomblecistas  que vierem a participar do evento.
a)      A casa que assim  desejar colaborar com as despesas  da  festividade, favor   entrar em  contato somente  com a diretoria da U.F.U.C. do Brasil.
b)     Solicitamos que as tendas cheguem no mínimo com 2 horas de antecedência.
c)      A abertura será feita  as 15:00 horas com todas as tendas reunidas em um circulo, onde serão feitas orações e
homenagens  ao nosso grande Orixá Ogum. O término da festa é previsto para as 22:00 horas

Art. 2° : Das Proibições:
a)            Realizar ou fazer despachos (Ebó ) na prainha, ou em volta do evento.
b)      É expressamente proibido o sacrifício de animais ou aves.
c)       Atirar  garrafas e outro tipo de objetos no rio
d)      Servir bebida alcoólica, cigarros para menores de idade  ou outros que venham   ferir a Lei ou a  Constituição
      vigente em nosso País.

Art. 3° : Orientações e pedidos:

Devido a Fatos, discriminações e a falta de entendimento dos leigos, e até mesmo  porque  à  Reis e  Rainhas nós
devemos homenagear  com  pétalas de  flores  essências  cânticos e clarins, sabendo  ainda  que  manipulamos as
grandes forças da natureza  devemos  antes  de  tudo preserva-la . Por  isso  pedimos que  observem com  carinho as nossas orientações.

a)      Ao término do evento  recolher  todo  o lixo, tais como  restos de  vela  ,  papéis,  copos  descartáveis  etc... e
      acomoda-los em saco plástico.
b)      Não entrar nas águas do rio, orientação da Defesa Civil, Bombeiros e Policia Militar.

Art. 4° : Comunicação:

a)      As Tendas  serão avisadas com convites  com pelo menos 30 dias de antecedência, as quais deveram retornar em tempo hábil a confirmação de sua participação.
b)      Não haverá limite de Tendas para o evento.
c)       A escolha do local para a montagem das Tendas quanto o  espaço utilizado  será feito de acordo com a ordem
      de chegada e orientações da diretoria da U.F.U.C. do Brasil.
d)      Toda e qualquer informação entrar em contato com a U.F.U.C. do Brasil através dos telefones:
XX12.  3953:6550 sede.
email :  ufuc_brasil@hotmail.com.br


Art 5° :   Infraestrutura :

a)      Os organizadores estarão a disposição  dos participantes do inicio ao término do evento.
b)      Contarão com fiscais e a mesa da secretaria da U.F.U.C. do Brasil para qualquer esclarecimento.
c)       As Tendas presentes ou representantes receberão um certificado de participação no evento para isso ao chegar  deixar os dados da casa na secretaria para  que possam ser preenchidos.
d)      Haverá banheiros  e vestiários a disposição das tendas, quanto a  água para consumo  humano recomendamos que cada Tenda traga a sua pois a água disponível no evento vem direto da rua e pode vir a faltar por motivos alheios a nossa vontade.
e)       A prainha estará iluminada em toda a sua extensão, sob a responsabilidade do Município.


Art 6° : Do corpo de fiscais:

a)      As Tendas poderão designar alguém da própria casa para auxiliar na fiscalização caso queiram.
b)     Todos os problemas e dificuldades que os participantes tenham  ou que venham a ocorrer durante o evento sejam eles de ordem administrativa ou física deverão ser comunicados imediatamente aos fiscais ou coordenadores oficialmente designados para que sejam tomadas as medidas cabíveis .


Art 7° : Das disposições normativas e orientadoras:

a)        Fica assim disposto que todos  aqueles que aceitarem a  participar  desse  evento  passam  imediatamente a
aceitar e se comprometem  a cumprir as  normas e orientações aqui dispostas.

b)   A União Federal de Umbanda e Candomblé do Brasil, se  reserva  o  direito de   modificar  ou  alterar  este  documento caso seja necessário  para melhorar o evento e o bem estar de seus participantes.


 Jacarei 19 de Março de 2003.

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